2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4004455-09.2026.8.26.0428/SP Assunto: Tratamento Médico-Hospitalar EXEQUENTE: ELESSANDRA MARQUES BERTOLUCCI ADVOGADO(A): TATIANA MACHADO DA CUNHA SARTO (OAB SP229310) ADVOGADO(A): ELESSANDRA MARQUES BERTOLUCCI (OAB SP189219) EXEQUENTE: TATIANA MACHADO DA CUNHA SARTO ADVOGADO(A): TATIANA MACHADO DA CUNHA SARTO (OAB SP229310) ADVOGADO(A): ELESSANDRA MARQUES BERTOLUCCI (OAB SP189219) ATO ORDINATÓRIO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença. Todavia, antes da análise do requerimento, verifica-se a necessidade de regularização da petição inicial, uma vez que não foram suficientemente observados os requisitos legais exigidos para o processamento da fase executiva. Assim, regularize a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para sanar eventuais irregularidades, complementando a documentação e as informações necessárias, especialmente quanto aos seguintes pontos, se o caso: Recolhimento das custas eventualmente devidas ou manifestação acerca de eventual gratuidade da justiça já deferida;Frise-se que o valor das custas é de 2% do valor da causa, sendo o mínimo 5 UFESPs. Fica a parte exequente advertida de que o não atendimento integral da presente determinação poderá ensejar o indeferimento do pedido ou a extinção do incidente, conforme o caso. Local: Paulínia