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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cível da Comarca de Santa Bárbara d'Oeste · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4004454-97.2026.8.26.0533/SP REQUERENTE: LEVI SILVA ADVOGADO(A): ANDRÉ ROBERTO NUNES ORTIZ (OAB SP478488) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). RAISSA COSTA SILVEIRA Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Corrijo a classe processual para "Alienação Judicial de Bens". Promova a parte autora a emenda à inicial em peça única (nova petição inicial completa) para: a. excluir o pedido de arbitramento de aluguel em virtude da ocupação exclusiva do bem imóvel pela parte ré, uma vez que tal pedido é incompatível com o procedimento de jurisdição voluntária para extinção de condomínio por meio da alienação judicial de coisa comum (CPC, artigos 725, IV, e 730), e que, por essa razão, deverá ser objeto de ação própria, com fundamento no artigo 1.322 do Código Civil; b.atribuir à causa valor de sua quota-parte com base somente no valor venal total do imóvel (evento 1, DOC14). Nos termos do artigo 321, “caput” e parágrafo único, do Código de Processo Civil, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a devida regularização, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intimem-se. Santa Bárbara d'Oeste, data da assinatura digital.
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