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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Andradina · Outros
Processo 4004447-80.2026.8.26.0024 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Andradina na data de 03/09/2026.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Andradina · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004447-80.2026.8.26.0024/SP AUTOR: RAQUEL MARQUES DA SILVA ADVOGADO(A): RENATA MARQUES DA SILVA ARAÚJO (OAB SP276845) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - Antes do mais, a inicial, apresentada, merece ser emendada, para que a autora esclareça melhor os fatos, apontando objetivamente em que consiste o fundamento jurídico da demanda, uma vez que ora relata ter havido negativação indevida junto à SERASA, sem que tenha trazido aos autos, histórico de negativação que a comprove, ora faz menção pendência no SCR e baixa em seu score. Esclarecimentos que se fazem de rigor. II – Sem prejuízo, quanto aos contratos, em questão, deve ser indicado quais as datas de vencimento de cada parcela, apontando aquelas que foram pagas, bem como as pendentes de pagamento e a correspondência entre cada “negativação” e cada parcela/contrato. III - Regularize, a autora, a representação processual, colacionando aos autos elementos necessários (resumo criptográfico ou equivalente) aptos para conferência da integridade e autenticidade da procuração, a que se cuida. IV - Deverá, ainda, juntar os boletos, cujos pagamentos, alegadamente, foram frustrados por falha exclusiva do sistema do réu. V - Ademais, o documento 9 deve ser apresentado de modo se aferir tratar-se de dados relativos à autora. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Int.
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