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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Hortolândia · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004446-62.2026.8.26.0229/SPRÉU: BANCO AFINZ S.A. BANCO MULTIPLO ADVOGADO(A): TIAGO CAMPOS ROSA (OAB SP190338) SENTENÇA Do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para rescindir o contrato de prestação de serviço impugnado e para declarar a inexigibilidade do débito de R$ 150,00 (referente à consulta) e de R$ 150,00 (referente ao exame de raio-x), bem como para condenar a ré JG ODONTOLOGIA LTDA a restituir à autora R$ 1.296,00, corrigido monetariamente desde o ajuizamento da ação e incidindo juros de mora legais desde a citação; bem como para declarar a rescisão do contrato de cartão de crédito e o cancelamento do plástico, com relação ao corréu BANCO AFINZ S/A ? BANCO MÚLTIPLO,n os termos do fundamentado. O valor da condenação, até 27/08/2024, a correção deve ser feita com a Tabela do E. TJSP (INPC) e com juros de mora de 1% ao mês. A partir de 28/08/2024, em virtude das alterações dos artigos 389 e 406 do Código Civil, a correção monetária, quando não estipulado de forma diversa, será calculada de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) enquanto que os juros de mora legais corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido do índice de atualização monetária citado.
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