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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Rio Claro · DESPACHO/DECISÃO
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL Nº 4004428-71.2026.8.26.0510/SP
REQUERENTE: PAULO ROBERTO CAPRETZ
ADVOGADO(A): FERNANDO GARCIA DOMINGOS (OAB SP253633)
REQUERENTE: USIFERC USINAGEM E FERRAMENTARIA CORREA LTDA
ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BUENO (OAB SP295879)
REQUERENTE: HELENA APARECIDA FASSIS CECCATTO
ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BUENO (OAB SP295879)
REQUERENTE: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PAVAN LTDA
ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BUENO (OAB SP295879)
REQUERENTE: OSVALDO LUIZ CECCATTO
ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BUENO (OAB SP295879)
REQUERENTE: ROSANA APARECIDA MISSON CAPRETZ
ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BUENO (OAB SP295879)
REQUERENTE: SEBASTIAO LIBERATO ALCAIDE
ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BUENO (OAB SP295879)
REQUERENTE: TEC BOR BORRACHA TECNICA LIMITADA
ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BUENO (OAB SP295879)
REQUERENTE: SELIAL INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BUENO (OAB SP295879)
REQUERENTE: ECO PRIMOS SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BUENO (OAB SP295879)
REQUERENTE: CACAMBAS CIDADE AZUL LTDA
ADVOGADO(A): VANESSA DE OLIVEIRA BUENO CUSMANO (OAB SP337893)
ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BUENO (OAB SP295879)
REQUERENTE: MARTA TONI PEGAIA
ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BUENO (OAB SP295879)
REQUERENTE: JOSE CLAUDIO CAPRETZ
ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BUENO (OAB SP295879)
REQUERENTE: WILSON PEGAIA
ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BUENO (OAB SP295879)
REQUERENTE: INOPLAST FIBRAS INDUSTRIAIS LTDA.
ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BUENO (OAB SP295879)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos
evento 33, DOC1:1. Recebo a emenda à inicial.
Homologo a desistência parcial manifestada pelos autores e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, quanto aos pedidos de divisão e extinção de condomínio (artigo 485, inciso VIII, CPC), prosseguindo o feito exclusivamente quanto ao pedido de retificação de registro imobiliário.
2. Pretendem os autores a retificação da descrição dos imóveis das matrículas nºs 6.810, 6.820 e 6.822 do 1º Oficial de Registro de Imóveis local, ao argumento de que as medidas perimetrais, áreas e confrontações nelas lançadas não correspondem à realidade física, em razão de desapropriações parciais destinadas ao alargamento de vias públicas, sem que até aqui se tenha apurado a área remanescente.
Requerem, em sede de tutela de urgência, a expedição de mandado para averbação da existência da presente demanda nas matrículas respectivas.
A medida mostra-se adequada para conferir publicidade à existência da ação e resguardar eventuais direitos de terceiros, sem implicar antecipação do resultado pretendido.
Assim, presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência e determino a averbação da existência desta ação à margem das matrículas nºs 6.810, 6.820 e 6.822 do 1º Oficial de Registro de Imóveis local.
Servirá cópia desta decisão como mandado, ficando o Oficial de Registro de Imóveis intimado, por meio do sistema eletrônico, para cumprimento.
3. A apreciação dos pedidos de citação por edital da coproprietária Confecções Brasfã Ltda., bem como de dispensa da citação dos confrontantes e da Municipalidade, fica reservada para momento oportuno, após as manifestações adiante determinadas.
4. Manifeste-se o Oficial do 1º Registro de Imóveis local, no prazo de 15 dias, inclusive quanto à regularidade da documentação apresentada e à necessidade de adoção de outras providências para o processamento do pedido de retificação.
Após, dê-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos.
Intime-se.