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4004428-71.2026.8.26.0510

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Rio Claro · DESPACHO/DECISÃO

    RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL Nº 4004428-71.2026.8.26.0510/SP REQUERENTE: PAULO ROBERTO CAPRETZ ADVOGADO(A): FERNANDO GARCIA DOMINGOS (OAB SP253633) REQUERENTE: USIFERC USINAGEM E FERRAMENTARIA CORREA LTDA ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BUENO (OAB SP295879) REQUERENTE: HELENA APARECIDA FASSIS CECCATTO ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BUENO (OAB SP295879) REQUERENTE: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PAVAN LTDA ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BUENO (OAB SP295879) REQUERENTE: OSVALDO LUIZ CECCATTO ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BUENO (OAB SP295879) REQUERENTE: ROSANA APARECIDA MISSON CAPRETZ ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BUENO (OAB SP295879) REQUERENTE: SEBASTIAO LIBERATO ALCAIDE ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BUENO (OAB SP295879) REQUERENTE: TEC BOR BORRACHA TECNICA LIMITADA ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BUENO (OAB SP295879) REQUERENTE: SELIAL INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BUENO (OAB SP295879) REQUERENTE: ECO PRIMOS SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BUENO (OAB SP295879) REQUERENTE: CACAMBAS CIDADE AZUL LTDA ADVOGADO(A): VANESSA DE OLIVEIRA BUENO CUSMANO (OAB SP337893) ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BUENO (OAB SP295879) REQUERENTE: MARTA TONI PEGAIA ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BUENO (OAB SP295879) REQUERENTE: JOSE CLAUDIO CAPRETZ ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BUENO (OAB SP295879) REQUERENTE: WILSON PEGAIA ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BUENO (OAB SP295879) REQUERENTE: INOPLAST FIBRAS INDUSTRIAIS LTDA. ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BUENO (OAB SP295879) DESPACHO/DECISÃO Vistos evento 33, DOC1:1. Recebo a emenda à inicial. Homologo a desistência parcial manifestada pelos autores e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, quanto aos pedidos de divisão e extinção de condomínio (artigo 485, inciso VIII, CPC), prosseguindo o feito exclusivamente quanto ao pedido de retificação de registro imobiliário. 2. Pretendem os autores a retificação da descrição dos imóveis das matrículas nºs 6.810, 6.820 e 6.822 do 1º Oficial de Registro de Imóveis local, ao argumento de que as medidas perimetrais, áreas e confrontações nelas lançadas não correspondem à realidade física, em razão de desapropriações parciais destinadas ao alargamento de vias públicas, sem que até aqui se tenha apurado a área remanescente. Requerem, em sede de tutela de urgência, a expedição de mandado para averbação da existência da presente demanda nas matrículas respectivas. A medida mostra-se adequada para conferir publicidade à existência da ação e resguardar eventuais direitos de terceiros, sem implicar antecipação do resultado pretendido. Assim, presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência e determino a averbação da existência desta ação à margem das matrículas nºs 6.810, 6.820 e 6.822 do 1º Oficial de Registro de Imóveis local. Servirá cópia desta decisão como mandado, ficando o Oficial de Registro de Imóveis intimado, por meio do sistema eletrônico, para cumprimento. 3. A apreciação dos pedidos de citação por edital da coproprietária Confecções Brasfã Ltda., bem como de dispensa da citação dos confrontantes e da Municipalidade, fica reservada para momento oportuno, após as manifestações adiante determinadas. 4. Manifeste-se o Oficial do 1º Registro de Imóveis local, no prazo de 15 dias, inclusive quanto à regularidade da documentação apresentada e à necessidade de adoção de outras providências para o processamento do pedido de retificação. Após, dê-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Intime-se.

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