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4004425-76.2026.8.26.0297

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4004425-76.2026.8.26.0297/SP EXEQUENTE: ALINE SANTANA ADVOGADO(A): LEONARDO VINICIOS SANTANA (OAB SP441607) EXECUTADO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Deve a parte exequente apresentar nova planilha de cálculo, no prazo de 10 dias. Isso porque segundo o Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal, que auxilia nos cálculos semelhantes da Justiça Estadual, a taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia): a) deve ser capitalizada de forma simples, sendo vedada a sua incidência cumulada com os juros de mora e com a correção monetária. Aliás, a sentença de mérito foi clara ao dispor que aplica-se, para as condenações em danos materiais e morais, a taxa SELIC desde a prática do fato ilícito., bem como que referida taxa engloba os juros de mora e a atualização monetária, nos termos do que dispõe o art. 389, parágrafo único, e o art. 406, § 1º, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/2024. Após a apresentação da planilha de cálculo, reabra-se o prazo para que o executado efetue o pagamento do débito. Intimem-se.

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