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4004424-37.2026.8.26.0606

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Suzano · DESPACHO/DECISÃO

    Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4004424-37.2026.8.26.0606/SP REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARIA DA GLORIA SOARES DE BARROS (Representante) ADVOGADO(A): MAYUSKE JANAINA SOARES DA SILVA (OAB SP464409) AUTOR: ANA MARIA DE ANGELIS CARVALHO (Representado) ADVOGADO(A): MAYUSKE JANAINA SOARES DA SILVA (OAB SP464409) AUTOR: LUIZ FERNANDO MARQUES DE CARVALHO (Representado) ADVOGADO(A): MAYUSKE JANAINA SOARES DA SILVA (OAB SP464409) AUTOR: LUIZ HENRIQUE MARQUES DE CARVALHO (Representado) ADVOGADO(A): MAYUSKE JANAINA SOARES DA SILVA (OAB SP464409) AUTOR: ANTONIO JOSE MARQUES DE CARVALHO (Representado) ADVOGADO(A): MAYUSKE JANAINA SOARES DA SILVA (OAB SP464409) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 62, PET1: Tendo em vista que o aviso de recebimento de evento 53, AR1 não foi recebido de mão própria, entendo que não restou comprovado que aperfeiçoada a citação, que não restou suprida pelo comparecimento do réu. Sobre tema relacionado: "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO QUE AFASTOU ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO - HIPÓTESE EM QUE, MESMO SE DEMONSTRANDO O DESCUMPRIMENTO DO ART. 526, ANALISA-SE, DE OFÍCIO, A QUESTÃO DA NULIDADE DE CITAÇÃO, POR SE CONSTITUIR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - NULIDADE RECONHECIDA - PREVALÊNCIA DO ENTENDIMENTO DE QUE A CARTA CITATÓRIA DEVE SER ENTREGUE PESSOALMENTE AO CITANDO, NÃO SE CONTENTANDO A REGRA PROCESSUAL COM A SIMPLES PRESUNÇÃO PELO FATO DE O AVISO DE RECEBIMENTO SER ASSINADO POR PARENTE DA RÉ - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DEMANDADA SOBRE OS TERMOS DA AÇÃO PROPOSTA, MESMO TENDO SIDO O RECIBO ASSINADO POR OUTREM - INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA APARÊNCIA À CITAÇÃO PELO CORREIO DE PESSOAS FÍSICAS - ATOS PROCESSUAIS ANULADOS A PARTIR DA CITAÇÃO POSTAL, CONCEDENDO-SE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS À MONITÓRIA, CONTADO DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. Agravo de instrumento não conhecido, mas, de ofício, decreta-se a nulidade da citação postal." (TJSP, 34ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº. 0104128-57.2012.8.26.0000, Rel. Des. Cristina Zucchi, j. 15.10.2012, v.u.); "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - COBRANÇA - RÉ REVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS - INGRESSO DA EXECUTADA - NULIDADE DE CITAÇÃO POSTAL - RECEBIMENTO POR TERCEIRO - PROVA DE QUE O ATO CITATÓRIO ALCANÇOU O FIM COLIMADO - AUSÊNCIA - VÍCIO INSANÁVEL - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça firmou a exegese na linha de que a citação postal de pessoa física somente se aperfeiçoa quando entregue diretamente ao seu destinatário, que deve apor sua assinatura, afastada a presunção quando a carta é recebida por terceiro, sendo ônus do autor comprovar que o citando teve conhecimento da demanda. Desse modo, à míngua de elementos que revelassem o aperfeiçoamento do ato citatório ao fim colimado, forçoso reconhecer o vício insanável e, assim, decretar a nulidade da citação efetivada por correio." (TJSP, 35ª Câmara de Direito Privado, Apelação nº. 0035151-07.2012.8.26.0002, Rel. Des. Clóvis Castelo, j. 28.01.2013, v.u.). E ainda: "PROCESSUAL CIVIL. SEPARAÇÃO. PROCESSO DE DIVÓRCIO. ENDEREÇO. CITAÇÃO. CORREIO. RECEBIMENTO PELO PORTEIRO. DIVÓRCIO DECRETADO. ABANDONO DE LAR. FORÇA DE REVELIA. SENTENÇA ESTRANGEIRA. JUSTIÇA ARGENTINA. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO. ENDEREÇO INCERTO. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. CURADORA ESPECIAL. NOMEAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA CITAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. NECESSÁRIA A ENTREGA AO DESTINATÁRIO. VÍCIO INSANÁVEL. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. PEDIDO INDEFERIDO. I. O entendimento do STJ é de que, para a validade da citação de pessoa física pelo correio, é necessária a entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, não sendo possível o seu recebimento pelo porteiro do prédio. II. Incerta, pois, a efetividade da citação da requerida na ação de divórcio, onde restou revel, é de se indeferir o pedido de homologação da sentença estrangeira." (STJ, Corte Especial, SEC 1102/AR, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, j. 12.04.2010, v.u.); "CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR VIA POSTAL. PESSOA FÍSICA. ART. 223, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. ENTREGA PESSOAL AO DESTINATÁRIO. NECESSIDADE. PRESUNÇÃO DE QUE O CITANDO TOMOU CONHECIMENTO DA DEMANDA CONTRA ELE AJUIZADA NA HIPÓTESE EM QUE A CITAÇÃO FOI REALIZADA NA PESSOA DE SUA FILHA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que a validade da citação de pessoa física pelo correio está vinculada à entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, de quem deve ser colhida a assinatura no recibo, não bastando, pois, que a carta apenas se faça chegar no endereço do citando. Caberá ao autor o ônus de provar que o citando teve conhecimento da demanda contra ele ajuizada, sendo inadmissível a presunção nesse sentido pelo fato de a correspondência ter sido recebida por sua filha. 2. Recurso especial conhecido e provido." (STJ, 5ª Turma, REsp 712609/SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves de Lima, j. 15.03.2007, v.u.). Dessa forma, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, requerendo o que de direito com relação à citação do réu. Int.

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