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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Andradina · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004410-53.2026.8.26.0024/SP
AUTOR: LUZIA MARINA DE CAMARGO BARBOSA
ADVOGADO(A): LISSA NAOMI TAKAHAMA ARAI (OAB SP458911)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I - Antes do mais, a inicial, apresentada, merece ser emendada, para integração da causa de pedir: (i) para esclarecer a divergência do seguro prestamista apontado na inicial, de R$ 2.430,00, e aquele constante do contrato de documento 1.6, fls. 15, de R$ 1.600,00 e, sendo o caso, corrigir o valor pretendido a tal título; e (ii) para informar o termo inicial e final do contrato, cuja cláusula pretende a nulidade e restituição parcial dos valores.
II - A autora pretende, em suas palavras, "a devolução" das parcelas vincendas. Necessário que esclareça a natureza da providência jurisdicional pretendida, isso porque, referidas parcelas, ainda não foram adimplidas, não se compreendendo, para logo, fundamento jurídico que admitiria sua devolução.
III - Faz-se necessário, ainda, a correção do valor da causa, que deve corresponder à soma de todas as pretensões exaradas na inicial.
IV - Tratando-se de pedido de restituição de valor e não podendo cogitar senão do que foi efetivamente pago, deverá, a autora, apresentar os comprovantes de pagamento dos meses de maio, junho e julho de 2023, bem como de maio, junho e julho de 2026.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Int.