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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4004407-44.2025.8.26.0506/SP RÉU: BANCO CETELEM S.A. ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB SP355052) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 41, PET1: a parte autora nega a contratação. Logo, considerando que é seu ônus de provar a licitude do vínculo jurídico (evento 36, DOC2), esclareça parte requerida, no prazo de 15 dias, se pretende produzir a prova pericial. Intime-se.
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