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4004402-41.2026.8.26.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004402-41.2026.8.26.0068/SP EXEQUENTE: MICHELLY NARITA KURIYAMA ADVOGADO(A): GUSTAVO MARQUES DA SILVA (OAB PR133343) EXECUTADO: RAFAEL SALES SOUZA ADVOGADO(A): RODOLFO FERREIRA RIBEIRO (OAB SP333853) ADVOGADO(A): DANDARA LUISA CECONI DOS SANTOS (OAB SP449281) ADVOGADO(A): WESLEY OLIVEIRA DO CARMO ALBUQUERQUE (OAB SP330584) EXECUTADO: AJX CAPITAL INVESTIMENTOS S.A. ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ BARBOSA (OAB SP356887) EXECUTADO: ANDERSON JESISKAN DA SILVA SOARES ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ BARBOSA (OAB SP356887) EXECUTADO: ODILON DANTAS DE ARAUJO NETO ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ BARBOSA (OAB SP356887) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A exceção de pré-executividade (evento 73) e manifestação da exequente (evento 98), restaram prejudicadas porque os embargos à execução já foram julgados procedentes, com determinação de extinção da presente execução. Ademais, os embargos à execução foram opostos pelos excipientes, os quais tiveram êxito em sua pretensão. Desse modo, nada a apreciar neste feito, aguarde-se o trânsito em julgado nos embargos à execução nº 4005367-19.2026.8.26.0068, anotando-se oportunamente a extinção em ambos os feitos e liberando-se as restrições (evento 31), desde que mantida a sentença e certificado o trânsito em julgado. Int.

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