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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Catanduva · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004401-58.2026.8.26.0132/SP EXEQUENTE: LUCAS DOS SANTOS COSTA ADVOGADO(A): HELLEN VITÓRIA DA SILVA XAVIER MARIANO (OAB SP518737) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de citação por meio do endereço eletrônico indicado pela exequente. A citação eletrônica prevista no art. 246, caput, do Código de Processo Civil pressupõe endereço cadastrado pelo próprio citando no banco de dados do Poder Judiciário, o que não é o caso do e-mail obtido em perfil de rede social. Não obstante, defiro o requerimento subsidiário. Expeça-se mandado para citação da executada na pessoa de seu sócio-administrador, Glauter Martins Ferreira, na Avenida Engenheiro Caetano Alvares, nº 4970, Imirim, São Paulo/SP, CEP 02413-000. Caso a diligência resulte infrutífera, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, indicar meios de prosseguimento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
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