Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004400-72.2026.8.26.0003/SP
AUTOR: LUCIMARIO MOTA SANTOS
ADVOGADO(A): LUCIMARIO MOTA SANTOS (OAB SP520518)
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB SP152305)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O recurso interposto é tempestivo, ao passo que as custas de preparo foram integralmente recolhidas.
Assim, RECEBO O RECURSO inominado interposto no seu efeito devolutivo. Indefiro o efeito suspensivo, por não vislumbrar a possibilidade de dano irreparável a parte (Art. 43 da Lei nº 9.099/95).
Caso não tenham sido apresentadas, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões, em 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo assinalado, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as homenagens do juízo.
Intime-se.
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004400-72.2026.8.26.0003/SP
AUTOR: LUCIMARIO MOTA SANTOS
ADVOGADO(A): LUCIMARIO MOTA SANTOS (OAB SP520518)
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB SP152305)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O recurso interposto é tempestivo, ao passo que as custas de preparo foram integralmente recolhidas.
Assim, RECEBO O RECURSO inominado interposto no seu efeito devolutivo. Indefiro o efeito suspensivo, por não vislumbrar a possibilidade de dano irreparável a parte (Art. 43 da Lei nº 9.099/95).
Caso não tenham sido apresentadas, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões, em 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo assinalado, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as homenagens do juízo.
Intime-se.