2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004398-63.2025.8.26.0577/SPAUTOR: LEONARDO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): DOUGLAS MATHEUS DE SOUZA (OAB SP418512) RÉU: SETCORP SJC 187 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO SILVA MADLUM (OAB SP296059) ADVOGADO(A): WILLIAM SILVA DE ALMEIDA PUPO (OAB SP322927) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor em face de SETCORP SJC 187 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Nesse grau de jurisdição, sem condenação nas despesas de sucumbência (art. 54 da Lei 9.099/95). Com o trânsito, desde que tenha havido requerimento, iniciar-se-á, sem necessidade de nova intimação, o prazo de 15 dias para cumprimento espontâneo da sentença, sob pena de acréscimo de multa de 10% (art. 52, inc. III, da Lei 9.099/95; art. 523, § 1°, do CPC 2015); se não houver requerimento de cumprimento da sentença, os autos serão remetidos ao arquivo. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Faculta-se o prazo de 05 (cinco) dias para a parte interessada apresentar aos autos a última declaração de imposto de renda, sem prejuízo de outros documentos pertinentes, para fins de concessão da gratuidade processual, sob pena de indeferimento, independentemente de nova decisão. Caso tenha sido realizada audiência de conciliação, ficam as partes intimadas que, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e da Resolução 809/2019, o Recorrente deverá realizar o pagamento da verba fixada ao conciliador na audiência. Publique-se. Intimem-se. Cumpram-se.