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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Penápolis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004397-73.2026.8.26.0438/SPAUTOR: DERIVALDO OLIVEIRA ADVOGADO(A): REINALDO DANIEL RIGOBELLI (OAB SP283124) RÉU: BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para fins de regularização do polo ativo e garantia da higidez processual, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia legível de seu documento oficial de identificação com foto. No mesmo prazo, especifiquem as partes, de forma fundamentada e justificada, as provas que efetivamente pretendem produzir, sob pena de preclusão e julgamento antecipado do mérito nos termos do art. 355, I, do CPC. Intime-se. Penápolis, 1º de setembro de 2026.
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