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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4004395-44.2026.8.26.0005/SPAUTOR: EDSON CARLOS DE CAMPOS ADVOGADO(A): GIOVANA SANTORO CORIA (OAB SP523270) ADVOGADO(A): FERNANDA APARECIDA IZZO CORIA MENDES (OAB SP192369) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por EDSON CARLOS DE CAMPOS em face de MARCOS ANTONIO CRAVEIRO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR que o autor adquiriu, por usucapião extraordinária, a propriedade do veículo automotor Chrysler, modelo Dodge Dart, ano de fabricação e modelo 1973, cor azul, placas TY 0665, chassi C050275. Após o trânsito em julgado, esta sentença servirá como título hábil à regularização da titularidade do veículo perante o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo ? DETRAN/SP, mediante a adoção das providências administrativas cabíveis pela parte autora. Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C.
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