2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004394-47.2026.8.26.0009/SP Assunto: Duplicata EXEQUENTE: ACO INOXIDAVEL ARTEX LTDA ADVOGADO(A): LARISSA BASSI PULTZ (OAB SP355160) EXEQUENTE: ACOTUBO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): LARISSA BASSI PULTZ (OAB SP355160) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada intimada a se manifestar acerca da devolução do Aviso de Recebimento negativo, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção (tratando-se de processo de conhecimento) ou sob pena de suspensão (tratando-se de processo de execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença), independentemente de nova intimação. Em caso de AR devolvido com a ocorrência "mudou-se" e tendo a parte destinatária sido anteriormente citada ou intimada no mesmo endereço, deverá ser considerada válida a intimação, nos termos do artigo 274, § único, do CPC. Para tanto, considerando que o sistema E-PROC não diferencia a situação especificada, deve a parte interessada peticionar arguindo a validade da intimação. Local: São Paulo