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TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4004393-73.2026.8.26.0361/SPAUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) RÉU: EDUARDO LIMA ROSA ADVOGADO(A): ADAILTO RICHARD MENDES (OAB SC055161) SENTENÇA Pelo exposto, ratificando a liminar, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para consolidar a propriedade do veículo chassis MARCA/MODELO: FIAT/STRADA ENDURANCE 1.3 ANO: 2024/2024 CHASSI: 9BD281AJHSYF69443 PLACA: SUC0J87 COR: BRANCO BANCHISA RENAVAM: 1401540160 em favor da autora. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios do patrono da autora, arbitrando-os em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Expeça-se o necessário para o Detran/SP. P.I.C.
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