Publicações do processo

4004387-92.2026.8.26.0126

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Caraguatatuba · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 4004387-92.2026.8.26.0126/SP AUTOR: LUCIANA RODRIGUES ROCHA ADVOGADO(A): GABRIELA LARSSON DOS SANTOS FERNANDES (OAB SP482990) AUTOR: LUDLENA RODRIGUES DE CASTRO ADVOGADO(A): GABRIELA LARSSON DOS SANTOS FERNANDES (OAB SP482990) AUTOR: LUCIANO DOS SANTOS RODRIGUES ADVOGADO(A): GABRIELA LARSSON DOS SANTOS FERNANDES (OAB SP482990) AUTOR: MARIA MADALENA RODRIGUES ADVOGADO(A): GABRIELA LARSSON DOS SANTOS FERNANDES (OAB SP482990) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de usucapião ajuizada por LUCIANA RODRIGUES ROCHA, LUDLENA RODRIGUES DE CASTRO, LUCIANO DOS SANTOS RODRIGUES e MARIA MADALENA RODRIGUES contra CARAGUATATUBA EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E IMOVEIS L, na qual alegam ser legítimos possuidores de um imóvel situado na Rua Epitácio Pessoa, nº 570, Bairro Poiares, Caraguatatuba/SP, identificado no cadastro imobiliário municipal sob nº 05.071.026, correspondente à parte do lote 23, quadra 54, do Jardim Gaivotas III, inserido na área maior objeto da matrícula nº 53.614 do Oficial de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP. (evento 1, INIC1). Com a inicial vieram documentos. É o breve relatório. Decido. JUSTIÇA GRATUITA DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. EMENDA DA INICIAL Não havendo interesse na usucapião administrativa, deverá a parte EMENDAR A INICIAL, independentemente de nova intimação, para sanar a falta dos seguintes requisitos e documentos faltantes: Documento de cadastro municipal (IPTU), com o valor venal do imóvel ou comprovante de valor de mercado; Valor da causa deve corresponder ao valor venal do imóvel, ou à sua proporção, caso se trate de parte do bem, e recolhimento da diferença de custas, se o caso; Sendo a parte autora solteira, certidão de nascimento atualizada, original e sem rasgos ou rasuras; Sendo a parte autora casada, certidão de casamento atualizada, original e sem rasgos ou rasuras; Sendo a parte autora casada ou estando em união estável, inclusão do cônjuge no polo ativo ou declaração de anuência (CPC, art. 73), com cópia de RG e CPF, exceto em caso de casamento com separação absoluta de bens; Estando a parte autora em união estável, certidão de nascimento própria e do companheiro, atualizada, original e sem rasgos ou rasuras; Sendo a parte autora viúva, certidão de óbito do cônjuge falecido, atualizada, original e sem rasgos ou rasuras; Sendo a parte autora viúva, esclarecimento sobre eventuais herdeiros do falecido sobre o imóvel usucapiendo, incluindo-os no polo passivo (ou incluindo o espólio) ou apresentando carta de anuência; Sendo a parte autora divorciada, certidão de casamento com a averbação do divórcio, original e atualizada, sem rasgos ou rasuras; Sendo a parte autora divorciada, esclarecimento sobre eventual direito do ex-cônjuge, se o caso incluindo no pólo passivo ou apresentando carta de anuência; DAS CERTIDÕES: 1 - Certidão do distribuidor cível, em nome de cada autor, pelo prazo do período aquisitivo; 2 - Certidão do distribuidor cível, em nome de eventuais antecessores na posse (se pretendida a soma de posse), pelo prazo do período aquisitivo; 3 - Certidão do distribuidor cível, em nome de todos os titulares do domínio, pelo prazo do período aquisitivo; OBS.: Para obtenção das certidões para ações ajuizadas a partir de 19 de setembro de 2025, a Certidão de Distribuição Cível em Geral – SAJ SGC (https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do) deve ser complementada com a Certidão do sistema eproc, denominada Comarcas e Turmas Recursais (Primeiro Grau) - Cível, a qual deve ser solicitada por meio do preenchimento do formulário disponível no link https://certidoes.tjsp.jus.br/, após login via conta gov.br. 4 - Certidão de objeto e pé de eventuais ações possessórias ou correlatas e dos inventários/arrolamentos que constarem nas certidões acima. Necessárias certidões de objeto e pé somente de inventários/arrolamentos de falecimento de titulares de domínio abertos há, no máximo, 20 anos, contados da data em que se realizou a pesquisa; Por fim, na petição de emenda, a parte autora deverá indicar, pontualmente, o cumprimento dos itens acima (com a indicação das folhas), o que tornará a conferência mais rápida e, consequentemente, mais célere a tramitação do feito. CERTIDÕES DO DISTRIBUIDOR As certidões do distribuidor cível têm duas finalidades: a) verificar a existência de litígio sobre o imóvel usucapiendo; b) verificar se alguma das pessoas a serem citadas já é falecida e, se o for, colher dados sobre eventuais herdeiros, ações de inventário/arrolamento. Por essa razão, as certidões do distribuidor cível (e certidões de objeto e pé correspondentes) deverão ser utilizadas como referência no momento em que forem requeridas as citações, caso haja informações de herdeiros, inventários/arrolamentos de pessoas que deveriam ser citadas; PRAZO PARA EMENDA Prazo para cumprimento todas as diligências determinadas para emenda: 15 dias (art. 321 do CPC), contados da intimação da presente decisão. Considerando o disposto no art. 223, do CPC, e a necessidade de evitarem-se prolongamentos injustificados ao processo, fica a parte autora expressamente intimada de que: a) a ausência de cumprimento das determinações acima importará o indeferimento da inicial, com extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC; b) a renovação do prazo será deferida exclusivamente: i) em relação às providências que dependam de atos de terceiros (obtenção de certidões, etc) e ii) se devidamente comprovada a tomada, no respectivo prazo, das medidas que competem à própria parte (requerimento junto à repartição competente, etc); c) a renovação do prazo deferida em relação à parcela das providências não se estende às demais determinações. Assim, caso se verifique o descumprimento de qualquer determinação para a qual não tenha havido prorrogação do prazo, o feito será extinto; d) em caso de indeferimento da renovação do prazo, o feito será imediatamente extinto, sem intimação prévia. INDEXAÇÃO DOS DOCUMENTOS A Indexação do processo digital, com a indicação do nome de cada documento relevante, além de facilitar o trabalho de todos os atuantes do processo digital, também é dever do advogado, nos termos do art. 9º da Resolução 551 do E. Órgão Especial do TJSP, assim como do art. 1197 das NGSCGJ sobre processo eletrônico, razão pela qual se deve prezar pelos benefícios da boa indexação. PERÍCIA ANTECIPADA Tratando-se de imóvel perfeitamente descrito em matrícula ou transcrição OU perfeitamente descrito em planta e memorial descritivo juntado aos autos OU localizado em loteamento regularizado, a princípio, desnecessária a perícia, ressalvada necessidade superveniente. PROVA DOCUMENTAL Em atendimento ao artigo 434, caput, do Código de Processo Civil, a petição inicial deve ser instruída com documentos que comprovem o atendimento aos requisitos legais da modalidade de usucapião invocada, sobretudo no que tange ao exercício de posse com animus domini durante toda a prescrição aquisitiva. Int.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.