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4004387-92.2025.8.26.0590

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4004387-92.2025.8.26.0590/SP AUTOR: JOSE EGYDIO NEVES AYROSA GALVAO ADVOGADO(A): SABRINA DOUETTS CRUZ NASCIMENTO (OAB SP457269) AUTOR: AMARAGI NEVES AYROSA GALVAO ADVOGADO(A): SABRINA DOUETTS CRUZ NASCIMENTO (OAB SP457269) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que as tentativas de localização da parte executada nos endereços diligenciados restaram infrutíferas, defiro a citação editalícia, fixando o prazo do edital em 20 (vinte) dias. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a respectiva minuta, a qual fica desde já aprovada caso esteja em termos, providenciando simultaneamente o recolhimento da taxa correspondente ao número de caracteres junto ao Fundo de Despesas do Tribunal, sob o código 435-9, nos termos dos Provimentos CSM 1608/09 e 1668/09. Após, certifique-se a serventia o correto recolhimento da contagem de caracteres, nos termos do Provimento CSM 1668/09, e publique-se. Fica dispensada a fixação no átrio do Fórum, diante da publicação na imprensa. Fica dispensada a fixação do instrumento no átrio do Fórum, bastando a publicação na imprensa oficial. Apresentada a minuta e o comprovante, deverá a serventia certificar a regularidade do recolhimento, intimando-se a parte autora por ato ordinatório para complementar eventual diferença no prazo de 15 (quinze) dias, ou, estando os valores corretos, proceder à imediata publicação. Por fim, visando conferir celeridade ao feito e evitar remessas desnecessárias à conclusão, determino desde já que, certificado o decurso do prazo do edital e o subsequente transcurso in albis do prazo legal para defesa, restará caracterizada a revelia, atraindo a incidência do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil. Neste cenário, proceda a serventia à imediata abertura de vista à Defensoria Pública para a indicação de Curador Especial habilitado a exercer o encargo e apresentar a defesa no prazo legal. Intime-se.

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