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4004386-20.2025.8.26.0037

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos à Execução Nº 4004386-20.2025.8.26.0037/SP EMBARGANTE: MARCOS WILSON DA SILVA QUEIROZ DE ALMEIDA ADVOGADO(A): JAQUELINE NOGUEIRA FERREIRA KOBAYASHI (OAB SP277654) EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DA EMBRAER- SICOOB COOPEREMB ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO MOURA LEITE (OAB SP240790) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diga a parte embargada se tem interesse na execução da sentença. Nos termos do INFOEPROC 17, os requerimentos de Cumprimento de Sentença deverão ser distribuídos da mesma maneira como se distribui um novo processo, sendo importante atribuir a classe "Cumprimento de Sentença" e assunto "Conforme o tipo de título judicial" apropriados. É indispensável informar o número do processo de conhecimento no campo "Processo Originário". Esta providência assegura a vinculação automática entre as demandas e o direcionamento correto ao Juízo competente. Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente. Aguarde-se provocação da parte interessada, em cartório, por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo ou apresentado o cumprimento de sentença, arquivem-se definitivamente estes autos. Int. Araraquara, 27 de agosto de 2026

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