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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Hortolândia · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4004385-07.2026.8.26.0229/SP AUTOR: MARIA DENIS NOGUEIRA JACOMO ADVOGADO(A): ISABELLA MONTANHAN FRANCISCO (OAB SP506684) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente do v. acordão que negou provimento ao recurso da parte autora. Intime-se o banco réu para que apresente o comprovante de avaliação do veículo, após a juntada, abra-se vista à parte autora e torne-me conclusos. Prazo: 15 dias. Int.
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