Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-08-25 a 2026-09-16
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4004384-20.2026.8.26.0068/SP
Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (Direito Civil)
RÉU: ODONTO CLINICA GIARDULLO LTDA
ADVOGADO(A): GABRIEL ARO (OAB SP468882)
ADVOGADO(A): ROGERIO ARO (OAB SP117177)
RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO(A): EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB SP189779)
ATO ORDINATÓRIO
Manifeste(m)-se o(a)(s) parte contrária quanto aos embargos de declaração opostos (Evento retro), no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1.023, §2º do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, serão os autos conclusos ao juiz prolator da decisão/sentença.
15 de setembro de 2026.
Local: Barueri
2026-09-08 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4004384-20.2026.8.26.0068/SP
AUTOR: GILDETE DE JESUS LIMA SANTOS
ADVOGADO(A): RICARDO DOS SANTOS MACIEL (OAB SP301186)
RÉU: ODONTO CLINICA GIARDULLO LTDA
ADVOGADO(A): GABRIEL ARO (OAB SP468882)
ADVOGADO(A): ROGERIO ARO (OAB SP117177)
RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO(A): EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB SP189779)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
Ante o desinteresse na produção de outras provas e diante do pedido de julgamento antecipado, declaro encerrada a instrução e concedo às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para apresentação de alegações finais (§2º do art. 364 do CPC), iniciando-se a partir da data de publicação desta deliberação, anotando-se que os prazos para eventual réu revel correm independentemente de intimação, conforme dispõe o art. 346 do CPC.
Após conferidos e consertados, e verificada a inexistência de outras petições, tornem os autos conclusos ao localizador próprio para sentença.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder ao protocolo das alegações finais indicando o tipo de documento e tipo de petição "Alegações Finais", com referência ao presente evento - Decisão/Despacho - Decisão Interlocutória -, a fim de conferir maior agilidade na tramitação processual, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar triagem no localizador geral, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se.
Barueri, 03 de setembro de 2026.
Além do diário
Consulte todos os seus processos
Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.
Consulta por número
Entenda este processo
Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.