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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Marília · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004377-73.2026.8.26.0344/SP EXEQUENTE: ROCHA PAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): JESSÉ SOARES (OAB SP394069) DESPACHO/DECISÃO 1- Por ora, deve a Exequente providenciar o recolhimento das custas processuais iniciais nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, bem como das custas necessárias para citação da Executada, através de boleto gerado pelo sistema eproc. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se.
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