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TJSP · Foro de Praia Grande - 1ª Vara Cível
Processo 4004376-34.2013.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - COND. ED. ACAPULCO - AMILCAR MARIM CARREIRA - Prefeitura Municipal de Praia Grande e outro - Vistos. Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO formulado pela parte exequente (fls. 327) e determino a intimação da empresa gestora do leilão para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o resultado da consulta realizada junto aos participantes do certame, juntando aos autos eventuais propostas concretas de arrematação ou manifestação formal de interesse. Com a juntada da manifestação e de eventuais propostas pela gestora, dê-se imediata ciência às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias e, em seguida, tornem os autos conclusos para deliberação quanto aos termos de formalização do ato expropriatório. Intimem-se. Cumpra-se. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO GONÇALVES DIAS (OAB 377324/SP), RENATA SANTOS FERREIRA WOLSKI (OAB 253443/SP), FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP)
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