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4004371-75.2026.8.26.0438

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Penápolis · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004371-75.2026.8.26.0438/SPAUTOR: ERICK PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): DENILSON DE SOUZA GOMES (OAB SP405013) RÉU: ABREU & MARQUES RIO PRETO LTDA ADVOGADO(A): ROBSON DE ABREU BARBOSA (OAB SP321535) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) confirmar a tutela de urgência deferida em 03/06/2026 e condenar a requerida a comprovar nos autos, no prazo de quinze dias, a baixa do gravame de alienação fiduciária que recai sobre o veículo FIAT FIORINO, placas FAS-3B84, Renavam 00459895885, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 9.000,00 (art. 537 do CPC); b) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 469,91 (quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e um centavos), com correção monetária desde o respectivo desembolso (16/04/2026) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação; c) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com correção monetária desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Não havendo a satisfação da obrigação, poderá a parte autora ingressar com pedido de cumprimento de sentença que, no sistema Eproc, deve ser distribuído como um novo processo, atribuindo-se a classe "cumprimento de sentença" e assunto (conforme o tipo de título judicial) apropriado bem como preenchendo o número deste processo no campo "Processo Originário", o que fará o sistema vincular o cumprimento de sentença aos autos de origem. Em caso de dúvidas, consulte o Infoeproc Edição 17. Após o trânsito em julgado proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: - a) 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; - b) 4% sobre o valor atualizado da condenação, fixado na sentença, ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor atualizado da causa (ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs de cada parcela) e; - c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas, etc). O recolhimento de custas no sistema Eproc deve se dar conforme orientado no Infoeproc Edição 18. Nada sendo requerido, arquive-se com baixa. P.I.C. Penápolis/SP, 03 de setembro de 2026.

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Penápolis · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004371-75.2026.8.26.0438/SPAUTOR: ERICK PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): DENILSON DE SOUZA GOMES (OAB SP405013) RÉU: ABREU & MARQUES RIO PRETO LTDA ADVOGADO(A): ROBSON DE ABREU BARBOSA (OAB SP321535) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) confirmar a tutela de urgência deferida em 03/06/2026 e condenar a requerida a comprovar nos autos, no prazo de quinze dias, a baixa do gravame de alienação fiduciária que recai sobre o veículo FIAT FIORINO, placas FAS-3B84, Renavam 00459895885, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 9.000,00 (art. 537 do CPC); b) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 469,91 (quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e um centavos), com correção monetária desde o respectivo desembolso (16/04/2026) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação; c) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com correção monetária desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Não havendo a satisfação da obrigação, poderá a parte autora ingressar com pedido de cumprimento de sentença que, no sistema Eproc, deve ser distribuído como um novo processo, atribuindo-se a classe "cumprimento de sentença" e assunto (conforme o tipo de título judicial) apropriado bem como preenchendo o número deste processo no campo "Processo Originário", o que fará o sistema vincular o cumprimento de sentença aos autos de origem. Em caso de dúvidas, consulte o Infoeproc Edição 17. Após o trânsito em julgado proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: - a) 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; - b) 4% sobre o valor atualizado da condenação, fixado na sentença, ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor atualizado da causa (ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs de cada parcela) e; - c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas, etc). O recolhimento de custas no sistema Eproc deve se dar conforme orientado no Infoeproc Edição 18. Nada sendo requerido, arquive-se com baixa. P.I.C. Penápolis/SP, 03 de setembro de 2026.

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