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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Atibaia · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004367-44.2026.8.26.0048/SP RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A): LUIZA MOTTA RODRIGUES (OAB SP450486) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico que a parte autora, em réplica, reporta-se à petição de Evento 6, na qual requereu expressamente a retificação do valor da causa para R$ 752,24, correspondente à taxa para postergação do check-out (R$ 35,00) e à diferença decorrente da aquisição emergencial de novas passagens aéreas (R$ 717,24), pleito que, por equívoco, não foi apreciado. Assim, com base no Enunciado 39 do FONAJE (“Em observância ao art. 2º da Lei 9099/95, o valor da causa corresponderá à pretensão econômica objeto do pedido”) e no parágrafo 3º, do art. 292 do CPC, CORRIJO DE OFÍCIO o valor da causa, a fim de constar o montante de R$ 12.752,24. A fim de resguardar o contraditório e evitar eventual cerceamento de defesa, intime-se a requerida Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. para que se manifeste acerca dos valores ora apresentados, no prazo de cinco dias. Providencie a z. Serventia a retificação do valor da causa. Após, tornem conclusos. Int.
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