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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sumaré · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004366-74.2025.8.26.0604/SPAUTOR: RAFAEL BROTA
ADVOGADO(A): CAMILA ALVES DE JESUS (OAB SP491003)
ADVOGADO(A): GABRIEL D'ÁVILA SOUZA FRAIHA (OAB SP392920)
RÉU: ANTONIO BRANDO DA SILVA
RÉU: ROMALLIA GREGORIO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LETICIA ALVES DE OLIVEIRA (OAB SP528827)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para condenar o réu locatário e a corré fiadora, solidariamente, ao pagamento de R$ 14.041,19 (quatorze mil e quarenta e um reais e dezenove centavos), sendo R$ 12.127,54 a título de reparos e R$ 1.913,66 a título de multa contratual da cláusula 8.4. Sobre o valor, incidirá correção monetária pelo IPCA a partir de 05/06/2025 (data da vistoria de saída) e juros de mora pela taxa legal prevista no artigo 406 do Código Civil, na redação dada pela Lei 14.905/2024, contados da citação (05/02/2026, data em que se completou a citação de ambos os devedores solidários, com a citação da corré fiadora). Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.