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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4004365-49.2025.8.26.0100/SPAUTOR: SERGIO LUIZ PERINI
ADVOGADO(A): ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB SP502845)
AUTOR: SANDRA IZABEL CRUZ PERINI
ADVOGADO(A): ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB SP502845)
RÉU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A
ADVOGADO(A): FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB SP171356)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 242,61 (duzentos e quarenta e dois reais e sessenta e um centavos), a ser corrigido monetariamente pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir de cada efetivo desembolso e acrescido de juros moratórios legais a contar da citação, nos termos dos artigos 405 e 406 do Código Civil; bem como ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor, totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir da data desta sentença (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça) e acrescido de juros de mora legais a partir da citação (artigo 405 do Código Civil), por se tratar de responsabilidade decorrente de relação contratual. Em razão da sucumbência, CONDENO a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais comprovadamente adiantadas pela parte autora, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono dos autores, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação atualizado, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.