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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré · DESPACHO/DECISÃO
PROTESTO Nº 4004364-70.2026.8.26.0604/SP REQUERENTE: RATEIO.COM COBRANCAS LTDA. ADVOGADO(A): GUILHERME REGIS MACEDO (OAB SP451440) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventos 19 e 25: Nada a prover quanto ao pedido de homologação do acordo. O presente feito foi instaurado sob o rito da notificação judicial, cuja finalidade se limita à formalização e ciência da manifestação de vontade da parte interessada, não se prestando à homologação de acordo extrajudicial. A providência pretendida, portanto, é incompatível com a natureza deste procedimento. Eventual instrumento celebrado entre as partes produzirá os efeitos que lhe são próprios, podendo, se revestido dos requisitos de título executivo extrajudicial, fundamentar execução autônoma em caso de inadimplemento. Caso pretendam conferir ao ajuste homologação judicial, deverão valer-se do procedimento próprio, não sendo possível fazê-lo incidentalmente nestes autos. Assim, prossiga-se nos termos da decisão do evento 12. Os autos permanecerão disponíveis para impressão pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, arquivem-se. Intime-se.
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