2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004364-20.2026.8.26.0362/SPEXEQUENTE: APARECIDO ANTONIO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB SP150570) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Façam-se as necessárias anotações de forma a corrigir o valor da causa. 2 - O momento oportuno para que o pedido de justiça gratuita seja devidamente apreciado ocorre quando da interposição de eventual recurso inominado, em que se analisa a prova da miserabilidade da parte, haja vista que o acesso ao Juizado Especial independe de pagamento de custas em primeiro grau de jurisdição (artigo 54, caput, da lei 9.099/95). Assim, por ora deixo de analisar o pedido. 3 - Indefiro a fixação de honorários previsto no artigo 827 do Código de Processo Civil, em observância ao que dispõe os artigos 54 e 55 da lei 9.099/95. 4 - Defiro a expedição de certidão de ajuizamento. Nos termos do § 1º do artigo 828 do Código de Processo Civil, deverá a parte comunicar ao juízo as averbações efetivadas, portanto, é de sua inteira responsabilidade a averbação e a comunicação de tal prenotação. 5 - Cite-se para pagamento do débito em 3 dias. Efetivada a citação e decorrido o prazo sem pagamento, tornem conclusos. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se.