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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão
Apelação Nº 4004363-95.2025.8.26.0127/SP RELATOR: Desembargador DÉCIO LUIZ JOSÉ RODRIGUES APELANTE: FLORISVALDO RODRIGUES SIQUEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB SP424048) APELADO: BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB SP419164) EMENTA APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO (RMC). SEGURO PRESTAMISTA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. VENDA CASADA. APLICAÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 39 DO CDC. AFASTAMENTO QUE DEVE OCORRER, PORQUANTO EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIXADA PELO COLENDO STJ NO JULGAMENTO DO TEMA Nº 972. RESTITUIÇÃO DE FORMA DOBRADA, NOS TERMOS DA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA CORTE ESPECIAL DO COLENDO STJ NO JULGAMENTO DO EARESP 676.608. DANO MORAL. AUSENTES FATOS ESPECÍFICOS QUE JUSTIFIQUEM INDENIZAÇÃO A ESTE TÍTULO. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR A AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso. Sucumbência na forma acima especificada, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 25 de agosto de 2026.
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