Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Americana · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004363-94.2026.8.26.0019/SPAUTOR: LILIAN FRANCIELY RIBEIRO FAUSTINO
ADVOGADO(A): RAPHAEL RODRIGUES CANTO DA SILVA (OAB GO076646)
ADVOGADO(A): THARISE ARAUJO GONDIM (OAB GO030970)
AUTOR: ANNA LUIZA TORRES DA SILVA
ADVOGADO(A): RAPHAEL RODRIGUES CANTO DA SILVA (OAB GO076646)
ADVOGADO(A): THARISE ARAUJO GONDIM (OAB GO030970)
RÉU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA
ADVOGADO(A): FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB SP171356)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, o que faço para condenar a requerida ao pagamento do valor de R$ 5.500,00 para cada autora, totalizando R$ 11.000,00, a título de indenização por dano moral, com correção monetária desde o arbitramento e juros de mora contados da citação (08/06/2026 - evento 18, DOC1).
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Americana · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004363-94.2026.8.26.0019/SPAUTOR: LILIAN FRANCIELY RIBEIRO FAUSTINO
ADVOGADO(A): RAPHAEL RODRIGUES CANTO DA SILVA (OAB GO076646)
ADVOGADO(A): THARISE ARAUJO GONDIM (OAB GO030970)
AUTOR: ANNA LUIZA TORRES DA SILVA
ADVOGADO(A): RAPHAEL RODRIGUES CANTO DA SILVA (OAB GO076646)
ADVOGADO(A): THARISE ARAUJO GONDIM (OAB GO030970)
RÉU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA
ADVOGADO(A): FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB SP171356)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, o que faço para condenar a requerida ao pagamento do valor de R$ 5.500,00 para cada autora, totalizando R$ 11.000,00, a título de indenização por dano moral, com correção monetária desde o arbitramento e juros de mora contados da citação (08/06/2026 - evento 18, DOC1).