2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4004361-93.2026.8.26.0482/SP AUTOR: ELIZABETH GALVAO HOFFMANN ADVOGADO(A): RODRIGO BRAGA SARAIVA (OAB SP345154) RÉU: UNIMED DE PRES PRUDENTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A): VICTOR FLÁVIO MARTINEZ FRANCO (OAB SP226776) RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PRESIDENTE PRUDENTE ADVOGADO(A): DANILO HORA CARDOSO (OAB SP259805) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A requerida, no evento 66, requer a intimação judicial das testemunhas por ela arroladas. Todavia, tal pleito já foi apreciado e indeferido na decisão de evento 58, não havendo demonstração de fato novo apto a justificar sua reconsideração. Assim, mantenho a decisão anteriormente proferida. Por outro lado, verifica-se que a autora, no evento 68, comprovou a tentativa de intimação das testemunhas por iniciativa própria, nos termos do art. 455, § 1º, do CPC, bem como o insucesso das diligências realizadas. Dessa forma, caracterizada a hipótese do art. 455, § 4º, I, do CPC, defiro a intimação judicial das testemunhas Helen Brambila Jorge Pareja e Giselia Cristina dos Santos, expedindo-se os respectivos mandados para os endereços informados. Por ora, indefiro o pedido de pesquisa de endereço da testemunha Giselia Cristina dos Santos, medida que poderá ser reavaliada caso a diligência a ser realizada pelo Sr. Oficial de Justiça resulte infrutífera. Mantenho, no mais, a decisão de evento 58. Int.