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Apelação Nº 4004361-36.2025.8.26.0577/SP
APELANTE: MALVINA KOCHINOFF (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANNA PAULA VIEIRA DE SOUSA ALVES (OAB GO037765)
Magistrado: JAYME WALMER DE FREITAS
Gab. 01 - 18ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 15: Trata-se de requerimento formulado pelo apelado Banco Daycoval S/A, no qual suscita a distinção (distinguishing) entre a matéria debatida nestes autos e os Temas Repetitivos nº 1.328 e 1.414 do Superior Tribunal de Justiça, postulando o afastamento da suspensão e o regular prosseguimento do recurso de apelação.
Em observância ao contraditório e ao disposto no art. 1.037, § 11, do Código de Processo Civil, intime-se a apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o pedido de prosseguimento formulado pela parte adversa.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação sobre o incidente de distinção.
Intimem-se. Cumpra-se.
São Paulo, 27 de agosto de 2026.