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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Americana · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004355-54.2025.8.26.0019/SP
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE ALABAMA
ADVOGADO(A): ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB SP230050)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A fim de garantir efetividade ao processo de execução e considerando o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO o BLOQUEIO de ativos financeiros da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Havendo bloqueio inferior a 5 UFESP's, nos termos do art. 836 do Código de Processo Civil, providencie a Serventia, independentemente de nova determinação, o desbloqueio dos valores, tendo em vista que se trata de valores ínfimos, que serão absorvidos totalmente para o pagamento das custas da execução.
Resultando positivo o bloqueio, providencie a Serventia a intimação dos respectivos executados da penhora realizada, na pessoa de seu procurador, caso tenha constituído, ou por carta postal, de que terá o prazo de 05 (cinco) dias para comprovar que os valores são impenhoráveis ou remanesce excesso de penhora (art. 854, §3º, do CPC).
Em não havendo alegação de impenhorabilidade e/ou impugnação, certifique-se e, desde logo, providencie-se a transferência dos valores bloqueados e a expedição do mandado de levantamento, em favor da parte exequente, que deverá apresentar o respectivo formulário.
Caso sejam negativas as respostas, comunique-se e intime-se a parte exequente, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15(quinze) dias.
Intime-se. Cumpra-se.
Executados abaixo:
CARINA HORTENCIO DE LIMA CPF:30073770809
Valor atualizado: R$ 1.241,72
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Americana · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004355-54.2025.8.26.0019/SP
Assunto: Inadimplemento (Direito Civil)
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE ALABAMA
ADVOGADO(A): ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB SP230050)
ATO ORDINATÓRIO
Ciência sobre o(s) bloqueio(s) havido(s) nas contas do(s) executado(s). Ciência ainda sobre o(s) protocolo(s) de desbloqueio(s), nos termos da mesma Decisão que determinou o bloqueio. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Local: Americana