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4004355-45.2026.8.26.0625

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Taubaté · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4004355-45.2026.8.26.0625/SP AUTOR: SICOOB MANTIQUEIRA - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO ADVOGADO(A): MÁRCIO JOSÉ BATISTA (OAB SP257702) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inicialmente, anoto que as informações requeridas no pedido formulado podem ser obtidas de forma mais célere e simples, razão pela qual autorizo a parte interessada SICOOB MANTIQUEIRA - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO a realizar a pesquisa de informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros do(a) réu(ré)/devedor(a) AMAZON IMOVEIS TAUBATE LTDA, CPF 26483541000101 junto aos órgãos/empresas/instituições que as detêm. Servirá a presente como ALVARÁ e terá como validade o prazo de 30 dias corridos, contados da assinatura da presente decisão/alvará, sendo TERMINANTEMENTE VEDADO sua utilização para diligências perante o Banco Central do Brasil, o Departamento Nacional de Trânsito e a Receita Federal do Brasil, nos termos do Provimento CG nº 21/2006 e Recomendação CNJ nº 51/2015, à Junta Eleitoral, nos termos do artigo 1º do Provimento CRE/SP 2/2018 (Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/SP, bem como a qualquer instituição que mantenha ferramenta de pesquisa eletrônica mediante sistema conveniado com o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Fica anotado que as respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail institucional da unidade judicial (upj1a5cvtaubate@tjsp.jus.br). Deverá a parte autora/credora providenciar a impressão da presente decisão/alvará, bem como comprovar nos autos a devida protocolização perante os órgão(s)/empresa(s)/instituição(ões) de seu interesse durante o prazo de validade do presente alvará, cabendo o registro de que não será autorizada sua prorrogação ou revalidação, sem a devida justificativa para tanto. Com a comprovação da devida protocolização, aguarde-se pelo prazo de 15 dias eventual resposta. Do contrário, deverá a parte autora/credora manifestar em termos de prosseguimento. Int.

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