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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004352-85.2026.8.26.0562/SPAUTOR: JOAO VITOR DE CARVALHO SANTOS ADVOGADO(A): RAIZA LARISSE BORGES COSTA FRANCISCO (OAB SP399608) RÉU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A): MÁRIO CÉSAR BONFÁ (OAB SP108647) ADVOGADO(A): CRISTIANE LOPES RODRIGUES (OAB SP287429) RÉU: SANMELL MOTOS LTDA ADVOGADO(A): CÉSAR GOMES PIPA RODRIGUES (OAB SP188697) SENTENÇA Diante do exposto, portanto: a) JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em relação aos pedidos cominatórios de obrigação de fazer consistentes no conserto e entrega da motocicleta e no fornecimento de veículo reserva, em virtude da perda superveniente do interesse de agir decorrente da restituição do bem devidamente reparado no curso da lide. b) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos remanescentes formulados por JOÃO VITOR DE CARVALHO SANTOS em face de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e SANMELL MOTOS LTDA., para rejeitar as pretensões indenizatórias por danos materiais, lucros cessantes e danos morais.
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