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4004351-94.2026.8.26.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Botucatu · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004351-94.2026.8.26.0079/SPRÉU: ADRIEL AUGUSTO DE SOUZA FERMINO SENTENÇA Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu ao pagamento, à parte autora, a título de indenização por danos materiais, a quantia de R$ 8.000,00, prevista no orçamento do evento 3, doc. 5, com correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela SELIC, ambos contados do evento danoso (art. 398 CC e súmula 43 STJ). Contudo, nego os danos morais. Via de consequência, extingo a fase de conhecimento com resolução de mérito, consoante artigo 487, inciso I do CPC.

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