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4004345-58.2026.8.26.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Andradina · DESPACHO/DECISÃO

    Petição Cível Nº 4004345-58.2026.8.26.0024/SP REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS CASTILHO ADVOGADO(A): RAFAEL BORELI DOS SANTOS (OAB SP449965) ADVOGADO(A): THAINARA DIAS DOS SANTOS (OAB SP463048) DESPACHO/DECISÃO O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos prevista no art. 99, § 3º do CPC, por sua vez, vale apenas para pessoas naturais. Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente, vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência. Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça (súmula 481): "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". É importante observar que a simples presença de dívidas e protestos e até mesmo eventual pedido de recuperação judicial ou falência não se revelam suficientes para demonstrar, ipso facto, a impossibilidade no recolhimento das custas e despesas, já que a pessoa jurídica pode ter outros bens suficientes para saldá-las. Não é de mais ressaltar que o processo judicial tem alto custo, o qual é pago por toda a sociedade, por meio de tributos indiretos, quando não recolhida a taxa judiciária. Daí porque a LOMAN estabelece como dever do magistrado exercer assídua fiscalização da cobrança das custas (art. 35, VII da LC 35/79). Deste modo, concedo à parte 15 dias para que esclareça sua real situação econômica e comprove nos autos a efetiva impossibilidade de pagar as custas do processo, indicando especialmente por meio de documentação idônea i) suas receitas e despesas dos últimos 6 meses; ii) quais os bens de seu patrimônio - imóveis, veículos, estabelecimentos etc; iii) os valores distribuídos a sócios nos últimos 6 meses; iii) a movimentação com os extratos de conta bancária e de utilização de cartão de crédito dos últimos 3 meses e, caso não esteja nos autos, iv) declaração de imposto de renda dos últimos 3 exercícios. Para integral cumprimento do item iii, no que tange aos extratos, deve a parte obrigatoriamente trazer relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) emitido pelo Banco Central por meio da ferramenta "Registrato", de todas as contas ativas atualmente e os extratos respectivos. Alternativamente, poderá recolher as custas e demais despesas processuais ou fazer pedido de redução proporcional do montante a ser pago, na forma do CPC 98, § 5º. O não cumprimento integral da presente poderá ensejar o indeferimento da isenção. Intime-se.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Andradina · Outros

    Processo 4004345-58.2026.8.26.0024 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Andradina na data de 28/08/2026.

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