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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004345-58.2025.8.26.0003/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ARAPOTY ADVOGADO(A): DISAN SANTANA PINHEIRO JUNIOR (OAB SP327281) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Como se vê da certidão juntada (evento 96), o imóvel foi objeto de alienação fiduciária (Av. 1). Inviável, pois, penhorar a unidade autônoma, cabendo tão-só a constrição dos direitos de que são titulares as partes executadas. Diga o exequente se pretende a constrição nos moldes acima. Em caso negativo, requeira quanto a outros atos constritivos. Int.
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