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4004345-27.2026.8.26.0196

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Franca · Sentença

    Homologação da Transação Extrajudicial Nº 4004345-27.2026.8.26.0196/SPREQUERENTE: MARCOS DA ROCHA OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): MARCOS DA ROCHA OLIVEIRA (OAB SP201448) REQUERENTE: TALITA GABRIELE DA VEIGA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A): MARCOS DA ROCHA OLIVEIRA (OAB SP201448) INTERESSADO: APARECIDA LUCIA DA VEIGA SILVA (Curador) ADVOGADO(A): MARCOS DA ROCHA OLIVEIRA SENTENÇA Vistos. Evento 1 - doc. 1: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a transação celebrada pelas partes, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, dou por transitada em julgado esta decisão, nesta data, independentemente de certificação nos autos. Se existirem obrigações futuras, na hipótese de descumprimento do acordo, fica consignado que a parte interessada deverá instaurar o pertinente incidente de cumprimento de sentença, com tramitação em apartado, sem necessidade de peticionamento nestes autos. Nos termos do artigo 90, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes. No mais, diante do pactuado pelas partes, OFICIE-SE ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para que promova os descontos mensais no valor de R$ 500,00, junto aos Benefício de Prestação Continuada da autora Talita Gabriele da Veiga Silva (Benefício 237.139.024-5), pelo período de 12 (doze) meses, promovendo o pertinente depósito em favor de Escritório de Advocácia Marcos da Rocha Oliveira Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ/MF 36.173.939/0001-03, junto ao Banco Itaú S/A, conta corrente nº 99605-1, agência 0155, tudo de conformidade com os termos do pactuado pelas partes. Para o efetivo cumprimento, NOTIFIQUE-SE o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente como OFÍCIO, incumbindo à parte requerida a materialização, instrução com as cópias necessárias e o encaminhamento aos destinatários, mediante comprovação nestes autos. Desde já, fixo o prazo de 20 (vinte) dias para o atendimento desta decisão pelo respectivo órgão, salientando que a resposta deverá ser encaminhadas preferencialmente para o e-mail franca2cv@tjsp.jus.br. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais e normativas, proceda-se à baixa definitiva destes autos. P. I. C.

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