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4004334-43.2026.8.26.0084

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis - Regional de Vila Mimosa · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4004334-43.2026.8.26.0084/SP AUTOR: PAULO LEVI DE SOUZA GOMES (Pais) ADVOGADO(A): FABIANA PETERLE (OAB ES034755) AUTOR: GIOVANNA GARCIA DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): FABIANA PETERLE (OAB ES034755) AUTOR: FELIPE GARCIA DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): FABIANA PETERLE (OAB ES034755) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos morais proposta por Paulo Levi de Souza Gomes, em nome próprio, e por Giovanna Garcia de Souza e Felipe Garcia de Souza, menores impúberes representados por seu genitor, em face de EXPRESSO UNIÃO LTDA., fundada em alegada falha na prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual, consubstanciada em atraso para embarque, suposta pane mecânica no veículo, necessidade de transbordo para outro ônibus e atraso na chegada ao destino. O Ministério Público, com vista dos autos, deixou de oficiar no feito (evento 9.1). A inicial comporta emenda. Deveras, não foi juntado comprovante de residência atualizado dos autores, documento necessário à confirmação do domicílio declinado na petição inicial e à aferição da competência territorial invocada. Além disso, a procuração juntada aos autos aparenta ter sido outorgada exclusivamente por PAULO em nome próprio, sem indicação expressa de que o mandato tenha sido conferido também na qualidade de representante legal dos menores. No que concerne ao pedido de tutela de evidência, formulado com fundamento no art. 311, inciso IV, do Código de Processo Civil, não se encontram presentes, neste momento processual, os requisitos para seu deferimento, dado seu conho satisfativo, impróprio ao momento, sequer formado o contraditório Portanto, determino ao pólo ativo que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: i) juntar comprovante de residência atualizado dos autores, ou documento idôneo equivalente apto a demonstrar seu efetivo domicílio no endereço indicado na inicial; e ii) regularizar a representação processual dos menores, mediante juntada de nova procuração, fazendo constar de forma expressa que Paulo Levi de Souza Gomes outorga poderes também na qualidade de representante legal dos referidos incapazes. No mesmo prazo, para melhor e adequado exame do pleito de gratuidade formulado, deverá o autor fazer juntar cópia de sua última DIRPF, bem como extratos bancários e de cartões de crédito dos últimos três meses (estes acompanhados do Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos – CCS, que poderá ser obtido pela parte por meio do site https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs), pena de indeferimento. Retire-se a tarja referente à tramitação do feito na forma do "Juízo 100% Digital", pois o Provimento CSM nº 2.660/2022 (complementado pelo Comunicado Conjunto nº 491/2022), que regulamentou a Resolução CNJ nº 345/2020, restringiu sua aplicabilidade e incidência aos nominados "Núcleos de Justiça 4.0", atuantes, por ora, apenas à competência estabelecida na Portaria Conjunta nº 10.135/2022, o que não é o caso dos autos. Intimem-se. Campinas, 04 de setembro de 2026.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis - Regional de Vila Mimosa · Outros

    Processo 4004334-43.2026.8.26.0084 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis - Regional de Vila Mimosa na data de 04/09/2026.

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