2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004332-49.2026.8.26.0286/SP AUTOR: GABRIELY XAVIER PLATENER ADVOGADO(A): JEFERSON FERNANDO RIBEIRO OLIVEIRA (OAB GO060633) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Os embargos devem ser conhecidos porque tempestivos. Contudo, rejeito-os por não vislumbrar no julgado guerreado o vício apontado pelo embargante. A questão suscitada apenas revela o inconformismo da parte embargante com a decisão prolatada por este juízo. Assim, tendo-se em vista o caráter infringentes dos embargos, nego-lhes provimento. A parte deverá se utilizar da via recursal adequada para se insurgir contra o mérito da decisão. No mais, manifeste-se a autora acerca da contestação apresentada no evento 21, DOC1, no prazo de 15 dias. Int. Itu, 14 de setembro de 2026