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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis e Vara da Família e Sucessões da Comarca de Indaiatuba · Sentença
Produção Antecipada da Prova Nº 4004328-63.2025.8.26.0248/SPREQUERENTE: FERNANDO BYINGTON EGYDIO MARTINS ADVOGADO(A): JOSÉ ARNALDO CAROTTI (OAB SP063816) ADVOGADO(A): IVAN DE CAMARGO CAROTTI (OAB SP315798) REQUERENTE: ROSANE JORGE EGYDIO MARTINS ADVOGADO(A): JOSÉ ARNALDO CAROTTI (OAB SP063816) ADVOGADO(A): IVAN DE CAMARGO CAROTTI (OAB SP315798) REQUERIDO: FELIPE SERAFIM DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): IZABELA MILANEZ DE SOUZA (OAB SP468187) ADVOGADO(A): ALEXANDRE SOARES FERREIRA (OAB SP254479) REQUERIDO: LIVIA TORRANO MATEUS ADVOGADO(A): IZABELA MILANEZ DE SOUZA (OAB SP468187) ADVOGADO(A): ALEXANDRE SOARES FERREIRA (OAB SP254479) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do artigo 382, § 2º, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, a prova produzida nos autos, consubstanciada no laudo pericial do evento 62 e nos esclarecimentos complementares do evento 81, julgando extinto o feito com julgamento de mérito. O levantamento dos honorários periciais já foi objeto de expedição de alvará no evento 94. Em atenção ao disposto no art. 383, parágrafo único, do CPC, concedo o prazo de 30 dias para que as partes promovam a extração de cópias e de certidões que lhes convier. Após, os autos deverão ser entregues ao promovente da medida. Consigno, por fim, que a presente ação não previne a competência deste juízo para eventual ação que venha a ser proposta, nos termos do art. 381, § 3º, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, ante a inexistência de lide. Após o trânsito em julgado, decorrido o prazo para extração de cópias, arquivem-se. P.I.C.
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