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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itapevi · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4004323-35.2026.8.26.0271/SP
AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS EM RESERVA ROSELANDIA
ADVOGADO(A): SANDRA APARECIDA SANTOS (OAB SP191465)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: Dr(a). DANIELE MACHADO TOLEDO
Vistos
A falta de contestação dentro do prazo assinalado para o exercício do direito de defesa importa em revelia, porquanto, regularmente citada, a parte ré deixou transcorrer in albis o prazo para oferecer resposta. E esta, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, gera uma presunção de veracidade em relação aos fatos articulados na peça exordial.
Contudo, a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, em virtude do decreto de revelia, não impõe o reconhecimento automático da procedência da pretensão inicial, que somente pode ser acolhida nos casos em que o autor tenha se desincumbido do ônus de fazer prova dos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373, inc. I, do CPC.
Desse modo, intime-se a parte autora para que diga se pretende produzir provas,devendo, neste caso, justificar sua pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem conclusos.
Int.
Itapevi, 25 de agosto de 2026