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4004320-72.2026.8.26.0597

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Sertãozinho · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos de Terceiro Cível Nº 4004320-72.2026.8.26.0597/SP EMBARGANTE: ARI LUIZ FREITAS JUNIOR ADVOGADO(A): MISAQUE MOURA DE BARROS (OAB SP341890) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A petição inicial deverá ser emendada para fins de adequação do valor atribuído à causa. Isso porque, nos embargos de terceiro o valor da causa deve corresponder ao valor do bem atingido pela constrição, proveito econômico pretendido pelo requerente. Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda da petição inicial, atribuindo o valor correto à causa, correspondente ao saldo devedor na data do ajuizamento da ação. Ademais, a análise da declaração de imposto de renda de ARI LUIZ FREITAS JUNIOR, observa-se que o requerente se identifica como microempreendedor individual (MEI), declarou rendimentos tributáveis de R$ 18.216,00 e, simultaneamente, informou recebimento de lucros e dividendos no montante de R$ 50.000,00 no exercício correspondente. Além disso, a declaração patrimonial informa bens e direitos que totalizam R$ 188.059,77 em 31/12/2025, incluindo participação em terreno avaliada em R$ 38.860,50, outro terreno avaliado em R$ 16.000,00, veículo Audi A4 LM 170CV declarado em R$ 100.000,00 e veículo Hyundai HB20 10M Evoluti declarado em R$ 71.000,00. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove, por meio idôneo, a insuficiência de recursos apta a justificar o deferimento do benefício da Justiça Gratuita. Deverá, para tanto, juntar documentos recentes que permitam a adequada análise do pedido, especialmente: (i) cópia integral das últimas declarações de imposto de renda de bens e rendimentos ou declaração de isenção correspondente, não se admitindo mero print de consulta de restituição; (ii) os três últimos demonstrativos de remuneração/comprovante de rendimentos; (iii) e cópias dos extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas de sua titularidade, inclusive o extrato de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), emitido pelo Banco Central do Brasil, o qual pode ser obtido gratuitamente por meio da plataforma Registrato; Alternativamente, no mesmo prazo, poderá a parte autora promover o recolhimento das custas e despesas iniciais, retificado o valor da causa, sob pena de cancelamento da distribuição. A apresentação dos documentos acima é indispensável para adequada avaliação da situação econômica e análise do pedido. Intime-se.

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