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TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Franca · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4004318-44.2026.8.26.0196/SPAUTOR: 51.188.256 KAIK BICALHO MACHADO ADVOGADO(A): JOSÉ ROBERTO BECHIR MAUÉS FILHO (OAB PA015848) RÉU: APPMAX PLATAFORMA DE PAGAMENTOS LTDA ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB SP355052) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ficando indeferida a gratuidade de justiça pleiteada, nos termos da fundamentação. P. I.
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