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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Araras · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4004318-33.2026.8.26.0038/SPEXEQUENTE: MARINALVA GOZZI MARTINS LEITE ADVOGADO(A): MARIA VALERIA CANDIDO FERREIRA (OAB SP521022) DESPACHO/DECISÃO Evento 09: reputo eficaz a intimação nos termos do artigo 19, § 2o, da Lei 9099/95. Promova o exequente o prosseguimento do feito, devendo apresentar o demonstrativo do cálculo atualizado do débito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95).
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