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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Mogi Guaçu · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4004304-47.2026.8.26.0362/SP
AUTOR: ANNA EMILIA CHIARELLI BUENO
ADVOGADO(A): THAÍS MARIANE BASSI BUENO DE CAMPOS (OAB SP313396)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Providencie a serventia a pesquisa de endereço solicitada.
Sem prejuizo, traga o autor cópia de documento pessoal com foto.
Após, Cite-se o requerido, para que, no prazo de quinze dias, efetue o pagamento do valor mencionado na inicial R$ 34.590,67 (trinta e quatro mil, quinhentos e noventa reais e sessenta e sete centavos) devidamente atualizado, bem como os honorários advocatícios no importe de 5% do valor atribuído à causa (artigo 701 CPC), consignando que o adimplemento espontâneo do débito no prazo legal importa em ISENÇÃO de custas processuais (art. 701, § 1º).
No mesmo prazo, poderá interpor embargos, ficando cientificado que, não o fazendo, a inicial converter-se-á, de pleno direito, em título executivo judicial, constituindo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se com a execução, por seu atos e termos até final pagamento.
Caso os requeridos não sejam localizados:
A) Poderá o autor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados dos réus; a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF. Cumpridas as referidas diligências fica desde já autorizada as pesquisas de endereços requeridos. Devendo a serventia providenciar o necessário.
B) Por celeridade processual, tratando-se de parte beneficiária da gratuidade processual, fica autorizada a pesquisa de endereço através do sistema PETRUS, dando ciência ao exequente para manifestação no prazo de 15 dias.
Intime-se e cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Servindo a presente assinada digitalmente como MANDADO/CARTA.