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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Mogi Guaçu · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4004302-77.2026.8.26.0362/SP EXEQUENTE: RGARCIA AGRO PRODUTORA PAI E FILHO LTDA ADVOGADO(A): ARTUR JAIME AMOEDO BARROS JUNIOR (OAB SP512261) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em quinze (15) dias, emende a inicial de cumprimento de sentença para o fim de incluir no demonstrativo de débito a taxa judiciária, nos termos do §13, do Artigo 4°, da Lei 11.608/2003, acrescentado pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023. Consigne-se que o valor da taxa judiciária deverá ser individualmente discriminado no cálculo apresentado e que o valor mínimo da taxa equivale a 5 (cinco) UFESPs, nos termos do § 1° do Artigo 4°, da Lei 11.608/2003. Na inércia, arquivem-se provisoriamente os autos no aguardo de provocação, observando-se os termos do art. 921, §§ 1º a 4º do CPC quanto ao prazo prescricional atentando-se quanto ao início da contagem em tratando de parte incapaz. Int.
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